Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou sigilo de 100 anos sobre sua carteira de vacinação, alegando a proteção de dados pessoais sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Durante seu mandato, Bolsonaro também recusou todos os pedidos de acesso à sua carteira de vacinação. No entanto, a Controladoria-Geral da União (CGU), já sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determinou a divulgação do documento, criando um precedente para novos pedidos semelhantes.
A justificativa do sigilo foi apresentada pelo ouvidor-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Sergio Gomes Velloso, e referendada por Lewandowski no último dia 10 de fevereiro.
“Entende-se que a solicitação em questão não pode ser atendida, uma vez que os dados solicitados referem-se à saúde e estão vinculados a uma pessoa natural, configurando-se como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, escreveu Velloso.
Ele acrescentou que a LGPD está alinhada com a Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê sigilo de até 100 anos para informações pessoais. “A LGPD está em harmonia com a LAI, conforme o art. 31, § 1º, inciso II, que estabelece que informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem possuem acesso restrito por até 100 anos”, completou.
Em nota ao site Metropóles, Lewandowski e o MJSP asseguraram que o cartão de vacinação está completo.
NOTA COMPLETA DO MJSP:
“A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) garante o direito de acesso a informações públicas, incluindo aquelas contidas em registros ou documentos sob a guarda dos órgãos governamentais. Entretanto, esse direito não é absoluto e deve ser compatibilizado com outras normas, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que protege informações de caráter pessoal e sensível.
No caso específico do pedido de acesso ao cartão de vacinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, esclarecemos que os dados solicitados são classificados como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da LGPD, por estarem relacionados à saúde de uma pessoa natural.
O ministro Ricardo Lewandowski afirma, no entanto, que seu cartão de vacinação está completo, seguindo o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde para pessoas maiores de 60 anos.”
Fonte: Redação, Adaptado do Bahia Notícias.
Comentários