Justiça do Trabalho de Salvador condena empresa por trabalhador morrer eletrocutado

Justiça do Trabalho de Salvador condena empresa por trabalhador morrer eletrocutado
Foto: Divulgação


A Morel Montagens de Redes Elétricas foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) por falhas na gestão da segurança dos seus funcionários tramita na 34ª Vara do Trabalho de Salvador. De acordo com a procuradora Cleonice Moreira, a condenação é um exemplo para o setor de manutenção de redes elétricas, “que é um dos maiores causados de acidentes graves de trabalho, inclusive com muitas mortes”.

A ação civil pública foi ajuizada após inquérito aberto para apurar as circunstâncias de um acidente fatal de trabalho de um empregado da Morel que prestava serviços à Companhia Baiana de Eletricidade (Coelba), empresa do grupo Neoenergia. O MPT conseguiu comprovar que o descumprimento das normas de saúde e segurança previstos na norma que regulamenta as atividades do setor elétrico eram descumpridas de forma ostensiva pela prestadora de serviços.

A empresa passou por uma inspeção e foram constatadas diversas irregularidades que ocasionaram acidentes como o do funcionário Paulo Roberto Batista da Silva, que teve dois dedos da mão esquerda amputados após levar um choque elétrico. O caso mais grave, no entanto, foi a morte por eletrocução de Rodrigo dos Santos Bailhão, em 2013. O relatório apresentado pelos auditores-fiscais do trabalho que vistoriaram o local da tragédia mostrou que, tanto a morte de Rodrigo dos Santos Bailhão, quanto o acidente com Paulo Roberto Batista da Silva, foram causados por falhas na gestão de segurança dos trabalhadores por parte da empresa, que colocou a execução do serviço em primeiro lugar em vez da saúde e segurança dos trabalhadores. A Morel, em sua defesa, tentou responsabilizar os funcionários pelos acidentes ocorridos.

A decisão da juíza do Trabalho Monique Fernandes Santos Matos determinou que, além da indenização, a Morel terá a obrigação de cumprir 12 itens de segurança em todas as suas futuras obras, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido. Entre as obrigações previstas na decisão estão a de construir, reformar e ampliar instalações elétricas, de forma que garanta a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, adotar medidas preventivas de controle do risco elétrico em todas as intervenções, planejar e realizar serviços em instalações elétricas em conformidade com os procedimentos de trabalho específicos entre outras medidas. Bahia Notícias.